Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

9 pontos que a MP 808 trouxe para a Reforma Trabalhista

28 de março de 2018

No dia 14.11.2017, foi editada a Medida Provisória 808, pelo Governo Federal. O que mudou em relação à vigência da Lei 13.467-2017, reforma trabalhista:

 

1. As entidades atuantes no setor de saúde poderão estabelecer acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo a jornada de trabalho 12×36;

2. Para fins de indenização por danos morais, tendo como vítima empregado ou empregador – contra bens juridicamente tutelados à pessoa física: etnia, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual;

3. Indenização por danos morais – corrigido para o valor máximo dos benefícios do regime geral de Previdência Social – atualmente – R$ 5.351,31; Antes era sobre o último salário contratual;

4. Caso após resolvida a questão de indenização por danos morais, por sentença transitada em julgado (não cabe mais recurso), até dois anos, se houver reincidência, a indenização será em dobro.

5. A indenização sobre ofensa ora noticiada, não se aplica em caso de morte do trabalhador ou do empregador;

6. Empregada gestante – será afastada de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, e laborará em local salubre. Assim, será excluída da remuneração o adicional de insalubridade, nestes casos;

7. Empregada lactante – igualmente será afastada de atividades insalubres, mediante comprovação – atestado de saúde – dos malefícios para a saúde da gestante e do bebê;

8. Trabalhador autônomo – somente de forma contínua ou não, afasta a incidência do artigo 3o da CLT. Não pode celebrar cláusula de exclusividade. Se trabalhar somente para um tomador de serviços não será empregado, e não importa a atividade do empregador;

9. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, não serão mais empregados;

Porém, presente a subordinação jurídica, serão empregados.

  • Categorias
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria
Oton Nasser Advogados Associados
  • Mais Lidas
  • Os direitos previdenciários da dona de casa (do lar) – Quais os benefícios do INSS tenho direito?
  • As mudanças no benefício de pensão por morte
  • STJ confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material
  • Aplicação de multa abusiva e desproporcional a empresa privada
  • A polêmica discussão da redução da maioridade penal

Compartilhe no WhatsApp
  • Navegue
  • Home
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Cadastro concluído
  • Atuação
  • Direito Civil
  • Direito Empresárial
  • Direito Trabalhista
  • Direito Previdenciário
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Público
  • Siga-nos
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • JusBrasil
  • Acompanhe
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria