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Divórcio extrajudicial em tempos de covid-19

30 de julho de 2020

O isolamento social determinado para conter a pandemia do coronavírus trouxe mudanças drásticas no cotidiano de vida das pessoas e o reflexo de tudo isso tem repercutido no convívio familiar, que sem dúvidas foi diretamente afetado.

Os pedidos de divórcios, tiveram um aumento considerável e neste momento de pandemia ganha algumas preocupações. Seria possível resolver esta questão no cartório, mesmo com a pandemia?

Desde a publicação da Lei 11.441/2007, tornou-se possível a via cartorária para realização do divórcio consensual (é o que há concordância do casal em todos os termos da dissolução do casamento) sendo um procedimento mais célere. Para tanto, não podem existir filhos menores ou incapazes do casal e é obrigatório a assistência de advogado.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento CNJ 100/2020 que dispõe, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-notariado.

Com o referido provimento, tornou-se possível realizar o divórcio extrajudicial INTEIRAMENTE ONLINE, com assistência de advogado.
Inicialmente é necessário solicitar o certificado e-notariado em um cartório credenciado, após acessar o site e iniciar o pedido.

Para que todos os atos sejam regulares, o CNJ estabeleceu alguns requisitos, como realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas sejam identificadas e possam consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.

Vale ressaltar, que mesmo com filhos menores será possível realizar o divórcio em cartório, desde que observadas as peculiaridades normativas existentes em cada Estado.

O processo de divórcio, envolve diversos aspectos legais, como guarda, divisão de bens, alimentos, entre outros e por isso o ideal é contar com uma boa assistência jurídica para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Larissa Fernanda Rocha Paiva
OAB/MS 25.816

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