Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Programa de Compliance no Direito do Trabalho

23 de setembro de 2020

Certamente, que a prática de Compliance já deve ter chegado a conhecimento da maior parte dos leitores. Uma técnica inovadora, que busca adaptar e aplicar as regras contidas no ordenamento jurídico, de forma funcional aos departamentos de gestão das empresas, com intuito de prevenir, descobrir e corrigir práticas consideradas lesivas.

Os programas de Compliance no Brasil ganharam destaque e ampliação, com o advento da Lei de Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), e foi por meio da “responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira” abordadas nesta Lei, que responsabiliza diretamente as empresas pelas práticas consideradas lesivas, que surgiu o Complianceno Direito do Trabalho.

De um modo geral e exemplificativo, os programas de Compliance trabalhista, tem a finalidade de elaborar estratégias consistentes, que ao mesmo tempo em que instituir regramentos que atendam os critérios legais, seja observado e levado em consideração, à realidade de cada empresa em que o programa será desenvolvido, daí a necessidade de elaboração de programa individual.

Por esta razão, é extremamente importante a realização de relatórios de conhecimento da empresa de atuação, para entender os objetivos e encarar as situações reais, fazendo com que o programa seja mais eficaz e atenda satisfatoriamente as necessidades até então escassas.

A composição e organização do programa de Compliance trabalhista integram todos os setores de uma empresa, sendo necessário comprometimento e engajamento dos gestores, para que a redução dos riscos de aplicação de multas e outras penalidades, além de notável diminuição de ações trabalhistas, sejam resultados dessa parceria.

Dentre os aspectos abordados pelo programa de Compliance trabalhista, visando à redução dos riscos e conformidade com as normas legais, destacam-se os seguintes itens explorados: i) saúde e segurança no trabalho; ii) jornada de trabalho; iii) normas coletivas; iv) desvio ou acúmulo de função; v) assédio moral e sexual; vi) horas extras; vii) aplicação e registro de penalidades disciplinares; viii) rescisão do contrato; ix) políticas de remuneração, dentre outros aspectos ensejadores de um possível litígio.

Apesar de não ter legislação ou regulamentação formal, o programa de Compliance trabalhista, baseia seus métodos de atuação e regularização das empresas, de acordo dom as Leis de Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017); Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017); Lei da Lavagem do Dinheiro (Lei 9.613/1998), dentre outros regramentos.

Além de ter como base principal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estruturação do programa de Compliance, leva em consideração acordos e convenções coletivas de trabalhos, códigos de conduta e regulamentos internos empresariais, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, tudo para que o ambiente empresarial, interno ou externo, seja o mais ético possível, e que as mudanças aplicadas envolvam todos os parceiros, fornecedores, investidores, terceirizados e prestadores de serviço, para que assim, o cumprimento à legislação esteja de fato operando dentro da atividade empresarial.

Embora a recomendação seja a elaboração individual do programa de Compliance, a implementação do programa obedece quase sempre a mesma formação que vai desde a designação do responsável pelo programa, criação do programa, código de conduta, treinamento, até as técnicas de monitoramento e aplicação das medidas disciplinares.

Conclui-se, portanto, que o controle estratégico gerado pelo programa de Compliance trabalhista, tendo como suporte os regramentos contidos no ordenamento jurídico, não só mantém a empresa regular perante a Lei, como também, se apresenta como um diferencial, conferindo maior visibilidade e credibilidade à empresa, além de atuar na prevenção de atos lesivos, reconhecer e corrigir práticas ilegais.

 

Referências:

RODAS, Sérgio. Programa de compliance trabalhista aumenta produtividade e lucros. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mar-02/programa-compliance-trabalhista-aumenta-produtividade-lucros. Acesso em: 21 set. 2020.

 

BARBOSA, Fernanda. O Compliance Trabalhista como ferramenta de integração. 2016. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/241920/o-compliance-trabalhista-como-ferramenta-de-integracao. Acesso em: 21 set. 2020.

Tatiane Galvão Dovale

Estagiária de Direito

 

 

 

 

  • Categorias
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria
Oton Nasser Advogados Associados
  • Mais Lidas
  • Os direitos previdenciários da dona de casa (do lar) – Quais os benefícios do INSS tenho direito?
  • As mudanças no benefício de pensão por morte
  • STJ confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material
  • Aplicação de multa abusiva e desproporcional a empresa privada
  • A polêmica discussão da redução da maioridade penal

Compartilhe no WhatsApp
  • Navegue
  • Home
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Cadastro concluído
  • Atuação
  • Direito Civil
  • Direito Empresárial
  • Direito Trabalhista
  • Direito Previdenciário
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Público
  • Siga-nos
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • JusBrasil
  • Acompanhe
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria