Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

INSS não pode cobrar de volta benefício assistencial recebido por decisão judicial

21 de setembro de 2018

Fonte: Conjur: acessado 21/09/2018

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a abrangência nacional da decisão que proíbe o INSS de cobrar devolução de valores recebidos como benefício assistencial conseguidos por meio de decisão judicial e de pedir de volta pela via administrativa ou por nova ação judicial os valores previdenciários pagos.

A decisão foi tomada em embargos opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo tribunal em 2017. O INSS não pode pedir devolução de quantias assistenciais pagas por ordem de decisão liminar que depois foi revogada, desde que não tenha existido má-fé. Já os valores previdenciários pagos não podem ser solicitados por via administrativa ou nova ação, sendo possível apenas nos mesmos autos da decisão judicial que concedeu o benefício.

O MPF pediu a ampliação da decisão para todo o território nacional argumentando que o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça é pela não limitação territorial da eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas contra pessoa jurídica de alcance nacional.

Saiba mais aqui

  • Categorias
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria
Oton Nasser Advogados Associados
  • Mais Lidas
  • Os direitos previdenciários da dona de casa (do lar) – Quais os benefícios do INSS tenho direito?
  • As mudanças no benefício de pensão por morte
  • STJ confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material
  • Aplicação de multa abusiva e desproporcional a empresa privada
  • A polêmica discussão da redução da maioridade penal

Compartilhe no WhatsApp
  • Navegue
  • Home
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Cadastro concluído
  • Atuação
  • Direito Civil
  • Direito Empresárial
  • Direito Trabalhista
  • Direito Previdenciário
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Público
  • Siga-nos
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • JusBrasil
  • Acompanhe
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria