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Incapacidade posterior à maioridade não impede concessão de pensão, fixa TRF-3

9 de novembro de 2018

Fonte: Conjur – acessado 09/11/2018

Caso fique comprovado que a invalidez de uma pessoa já estava estabelecida antes da morte dos pais, ela tem direito a benefício previdenciário. Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho inválido de um segurado.

Para os magistrados, para a concessão do benefício a filhos maiores de idade, é preciso ficar comprovada a situação de invalidez e a manutenção de sua dependência econômica. Quanto ao momento da incapacidade, é imprescindível que seja anterior à morte dos pais.

O INSS alegava, em recurso ao TRF-3, que a invalidez foi constatada após o autor completar 21 anos de idade, o que impediria a concessão da pensão.

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