Receita não pode exigir dois médicos para comprovar isenção de IPI a deficiente
12 de novembro de 2018
Fonte: Conjur – acessado em: 12/11/2018
É suficiente a assinatura de apenas um médico do Sistema Único de Saúde em laudo de avaliação física que comprova deficiência para obtenção de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel, ao contrário do que prevê a Orientação Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com esse entendimento, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, declarou ilegal a exigência de assinatura de dois médicos da mesma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no laudo de avaliação física que comprova deficiência para obtenção de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União.
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Oton Nasser - Advogados Associados.
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