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Pedido de demissão durante aposentadoria por invalidez é nulo, diz TST

20 de novembro de 2018

Fonte: Conjur – acessado em: 20/11/2018

Por entender que o trabalhador não poderia renunciar à aposentadoria por meio de pedido de dispensa, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o requerimento de demissão de um auxiliar de eletricista que estava aposentado por invalidez e condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a restabelecer o plano de saúde dele e dos seus dependentes.

Na decisão, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão.

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