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Alíquota zero do IOF segue prazo de liquidação de contrato de câmbio, diz PGFN

6 de agosto de 2019

Fonte: ConJur – Acessado em: 06/08/2019

Em casos judiciais, a alíquota zero do IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1.500 dias. O entendimento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6.

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