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Comissão permite participação de empresa com faturamento penhorado em licitações

6 de setembro de 2019

Fonte: Câmara – Acessado em: 06/09/2019

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 3083/19, que assegura à empresa com débito trabalhista o direito de continuar operando sem restrições sempre que o Judiciário decidir penhorar parte do faturamento como forma de garantir os direitos dos credores.

O texto prevê ainda que o valor da penhora ficará limitado a 20% do faturamento mensal. Para todos os efeitos legais, o percentual sobre o faturamento deverá ser considerado garantia suficiente para o pagamento dos débitos.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), recomendou a aprovação. “A proposta tem o condão de manter as fontes de recursos para quitar os débitos trabalhistas, mas reduzindo o impacto negativo no cumprimento das obrigações financeiras, tributárias e trabalhistas futuras da empresa”, afirmou.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Segundo o autor, deputado Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP), ao ter parte do faturamento penhorado, a empresa terá direito a uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com efeito de certidão negativa, podendo assim participar de licitações.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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