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Carta aberta a vocês: O que fazer em tempos de crise

8 de abril de 2020

Sem balelas. Vamos direto ao assunto. Passamos por algo ou por situações jamais vivenciadas. Consultei meus pais (76 e 75 anos de idade), amigas (96 anos de idade), apesar dos meus 53 anos de idade, jamais experimentei tantas incertezas, medo, ansiedade, mesmo em tempos de guerras pesadas, quanto ao COVID-19, esse vírus invisível antes de contraí-lo, e visível, terrível, quando está com ele, no corpo.

O que fazer, juridicamente, nesta crise, para sobreviver.

Primeiro, temos que fazer o certo. Cuidemos de nós e do distanciamento, quanto aos outros.

Segundo, reavalie seu negócio. Mantenha, não mantenha funcionários, contrata, não contrata funcionários, gasta, não gasta dinheiro, tudo se for estritamente necessário.

Notifique (envie uma carta, estabeleça limites, condições, permissões, flexibilidades) nos seus negócios, seus credores, seus devedores, faça ou não faça acordos, mas não fique quieto.

Terceiro, você pode e deve e tem condições de inventar situações, formas, para exercer sua profissão. Como Advogado converso, atendo e estou atuando à distância. Situação terrível. Não posso mais solicitar, despachar, realizar audiências, testa a testa (ou tete-a-tete), presencialmente. Mas o Judiciário, o Ministério Público, graças a Deus, tem despachado, decidido, atuado, posto em ordem, antecipado, de acordo com os reclamos da sociedade, em tempos de Pandemia. Tudo a distância.

Graças a Deus, o Governo Federal tem buscado soluções para subsidiar o trabalhador, o cidadão, aquele quem mora na terra brasileira. Graças a Deus estamos no Brasil. Tomara que a intransigência de algumas autoridades não acelere o vírus, em sua voracidade de contágio.

Quarto, as suas obrigações fiscais (IPTU, IRRF, por exemplo), civis (alugueis, financiamentos, conta na padaria, na farmácia, no bar da esquina), merecem, reavaliações, prorrogações.  Eu já escrevi sobre a força maior, caso fortuito. Para você que leu até aqui esta carta, força maior e caso fortuito são fenômenos, da natureza ou promovidos pelo homem, que isenta ou afasta a responsabilidade pelo pagamento.

Quinto, e por fim, você credor, já bravo com minhas posições jurídicas/sociais. Não receberei de ninguém? Seja compreensivo, parcele, reflita, isente, por algum tempo, não por toda a vida, mas seja flexível. Hoje você é credor, nos próximos dias, será devedor, e o círculo da vida continua, até que todos, se isolados, iremos conter o vírus invisível, mas que se torna visível, quando está no corpo.

Assim, “me despeço”, com saudades de vocês que conheço e não conheço.

Quem erra por pouco é o mesmo quem erra por muito. Portanto, cuidado, fique em casa, se possível.

Oton Nasser, advogado.

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