Comissão isenta antigo dono de responsabilidade por pagar IPVA após venda de carro
30 de novembro de 2018
Fonte: Jornal Jurid – acessado em: 30/11/2018
Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.
Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
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