Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Oton Nasser - Advogados Associados. Oton Nasser - Advogados Associados.

  • Sobre
  • Equipe
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Juizado intima dono de embarcação por transportar menores desacompanhados dos pais e sem autorização judicial

10 de julho de 2019

Fonte: TJAM – Acessado em: 10/07/2019

Mesmo após a intenssificação das informações sobre a proibição de viagens de crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos, desacompanhados, sem a expressa autorização judicial, o Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ainda flagrou casos de desobediência à regra, durante blitz da “Operação Chapa Quente”, que foi realizada na última semana, na saída de Manaus.

Em um dos casos, os agentes do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) encontraram quatro adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem a autorização de viagens. “Nossa equipe rapidamente procurou contato com os pais e tratou do retorno dos adolescentes sem prejuízo à viagem da embarcação. Porém, o proprietário da embarcação “Maués II” foi intimado e deverá comparecer à sede do Juizado para esclarecimentos. No caso de reincidência, ele poderá responder judicialmente”, destacou o Comissário-Geral, Élcio Simões de Oliveira.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) participou da “Operação Chapa Quente” com o intuito de combater o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes durante o Festival Folclórico de Parintins. A operação, baseada em uma balsa no Encontro das Águas, fiscalizou embarcações que levavam brincantes à ilha de Parintins. A operação foi coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em parceria com o 9.º Distrito Naval da Marinha, e teve a participação do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Amazonas.

Regras

Sobre viagens de crianças e adolescentes as regras estão previstas nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os documentos necessários para solicitação de autorização judicial de viagem nesses casos, são: Certidão de Nascimento ou RG originais da criança ou do adolescente, além do RG original e comprovante de residência do responsável. A emissão da autorização é gratuita, feita na hora, e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou maternos, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade, munidos de comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Identidade.

Para tirar dúvidas sobre a emissão da autorização de viagem, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3212-7300/7333, do Juizado da Infância e Juventude Infracional.

  • Categorias
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria
Oton Nasser Advogados Associados
  • Mais Lidas
  • Os direitos previdenciários da dona de casa (do lar) – Quais os benefícios do INSS tenho direito?
  • As mudanças no benefício de pensão por morte
  • STJ confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material
  • Aplicação de multa abusiva e desproporcional a empresa privada
  • A polêmica discussão da redução da maioridade penal

Compartilhe no WhatsApp
  • Navegue
  • Home
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Cadastro concluído
  • Atuação
  • Direito Civil
  • Direito Empresárial
  • Direito Trabalhista
  • Direito Previdenciário
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Público
  • Siga-nos
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • JusBrasil
  • Acompanhe
  • Artigos
  • Notícias
  • Sem categoria