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Motorista e aplicativo de transporte devem pagar danos morais por desrespeitar usuário

11 de dezembro de 2019

Fonte: TJDFT – Acessado em: 11/12/2019

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. e um dos seus motoristas a indenizar usuário que foi tratado de forma desrespeitosa ao solicitar uma corrida.

O autor da ação contou que, em junho deste ano, estava na rodoviária interestadual e pediu transporte pelo aplicativo. Após ter sua mala guardada no veículo e entrar no carro, o motorista pediu para que ele descesse e informou que cancelaria a corrida. “A alegação foi de que outro passageiro havia solicitado o carro em aplicativo diverso”, explicou o requerente.

O motorista, chamado à defesa, compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação às alegações do autor. A empresa, por sua vez, afirmou que não há relação de consumo entre as partes e que não é legítima a sua participação no processo.

De acordo com a juíza, o autor apresentou aos autos boletim de ocorrência, comprovante do cancelamento da corrida por parte do motorista e reclamação feita no aplicativo, o que confirmou a veracidade de suas alegações.

A magistrada considerou que a conduta do motorista de cancelar a corrida e pedir para que o usuário se retirasse do veículo, embora não tenha gerado ônus financeiro ao autor, “configurou tratamento mais que descortês e desrespeitoso ao consumidor, consubstanciando total desrespeito a sua pessoa e a sua dignidade”.

Dessa forma, a julgadora considerou procedente o pedido do autor e condenou os réus a pagarem ao usuário, solidariamente, R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

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