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Prazo para pagamento voluntário de dívida é contado em dias úteis

2 de agosto de 2019

Fonte: ConJur – Acessado em: 02/08/2019

Por possuir natureza processual, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário de dívida, no cumprimento de sentença, deve ser contado em dias úteis. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a natureza do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.

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