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Publicada lei que deixa advogado autenticar cópias em órgãos do governo do estado

29 de janeiro de 2019

Fonte: ConJur – Acessado em: 29/01/2019

Advogados paulistas podem autenticar cópias de processos judiciais no âmbito da Administração Pública Estadual. A norma entrou em vigor na última sexta-feira (24/1), com a publicação da Lei 16.931/19, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O texto altera a Lei que regula o processo administrativo (10.177/1998), incluindo dispositivo que prevê que os “documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probatória dos originais”. Com isso, os advogados não precisarão passar pelo cartório, o que garante maior celeridade aos processos.

Leia na integra AQUI.

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