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SEMANA DO CONSUMIDOR – Direitos e Dicas

18 de março de 2021

O direito do consumidor possui data exata de nascimento, dia 15 de março de 1962, através do discurso do então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy (1961 – 1963), que na ocasião mencionou alguns direitos básicos do consumidor.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagrou esta proteção eem 1991, um texto devidamente organizado e voltado atentamente ao consumidor foi criado e o chamamos de Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Neste código são previstos alguns direitos básicos nas relações de consumo, como direito à saúde e segurança, à liberdade de escolha e informação adequada, a proteção contratual, à prevenção e reparação de danos, a vedação contra a publicidade enganosa e abusiva.

Quanto à saúde e segurança, os produtos tidos como perigosos devem apresentar informações e informações claras e precisas sobre os riscos que do uso podem resultar. Além disso, a exposição em gôndolas de produtos como soda cáustica, inseticidas, pesticidas, devem permanecer em locais altos, fora do alcance de crianças. Ainda no quesito segurança, o piso molhado deve ser logo identificado para evitar queda dentro do estabelecimento.

Quanto à informação, diz respeito a orientação quanto ao uso adequado dos produtos, tanto para que surta o efeito esperado, como também não cause danos ao consumidor. Deve ainda constar clara a informação sobre quantidade, peso, composição e o preço. Ocorrendo divergência de preços do produto na gôndola e no caixa, ao consumidor é garantido o menor preço.

Uma informação importante diz respeito aos aditivos, são substâncias colocadas nos alimentos, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes, espessantes, corantes e aromatizantes. Os conservantes e oxidantes fazem o produto durar por mais tempo. Os estabilizantes e espessantes conservam as propriedades físicas dos alimentos. Os corantes e aromatizantes tornam o produto mais atraente. Em geral, são identificados nos rótulos pelas abreviaturas “PV, PX, CII”.

Ainda referente aos direitos há a liberdade de escolha, que garante ao consumidor a existência de várias opções de produtos no mercado, por esta razão é vedado o monopólio – quando uma empresa/marca domina o mercado, ex. Kolynos.

A proteção contratual nas relações de consumo impede a abusividade nas condições pré-estabelecidas (em geral contratos de adesão, em que o consumidor só assina, sem poder alterar nenhuma cláusula), como por exemplo multas exorbitantes em razão da fidelidade, letras pequenas e em notas de rodapé, redação de difícil compreensão.

Há publicidade enganosa, quando a propaganda não entrega o que promete, engana o consumidor sobre a qualidade, a eficiência, a garantia e o preço dos produtos. São exemplosde propagandas enganosas que já foram punidas, o suco de “laranja caseira” da Coca-Cola, que não deixava claro a adição de açúcar e água em sua composição. O slogan “Red Bull te dá asas” também foi considerado enganoso.

A propaganda abusiva é aquela que induz ao medo, a superstição, a discriminação, ao perigo. É um exemplo disso direcionar ao público infantil propagandas de produtos que não são para a idade, como ingestão de medicamentos, energéticos.

Como já expostos alguns direitos básicos, seguem 5 dicas ao consumidor:

  1. O PROCON-MS mensalmente disponibiliza em seu site pesquisa de preços de vários produtos em grandes varejistas de Campo Grande – MS. Há planilha demonstrando os maiores e os menores preços para o mesmo produto. < https://www.procon.ms.gov.br/>
  2. Há no mesmo site, a fim de evitar o incômodo ao consumidor, a possibilidade de bloquear ligações de telemarketing.
  3. Para os produtos adquiridos fora do estabelecimento físico, inclusive em domicílio, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra sem apresentar justificativas, nestes casos os custos de devolução do produto ficarão a cargo do vendedor, que já deve levar isso em consideração na composição do preço final do produto.
  4. O estabelecimento comercial é responsável pela segurança dos veículos de clientes que estejam estacionados em suas dependências.Mesmo com placas advertindo o contrário.
  5. Sempre que o consumidor não obter sucesso em reclamações direto com a empresa, a reclamação pode ser registrada no site https://www.consumidor.gov.com, que tem alcance nacional.

Dentre muitos, estes são alguns dos direitos e dicas nas relações de consumo. Desejo a todos uma excelente semana do consumidor!

Alyne Lima

OAB/MS 24.074

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